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Segurança e Medicina do Trabalho

Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor.

Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria 3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.

A área de segurança no trabalho na Pró-reitoria está em fase de implantação e apenas um servidor está atualmente atuando nessas atividades. Esse servidor iniciou exercício na UFRB em setembro de 2008. Entretanto, algumas providências já vêm sendo adotadas pela PROGEP para garantir a segurança do servidor:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
  • Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Propriedades Rurais (NR31)
  • Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde (NR32)
  • Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Espaços Confinados (NR33)
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA)
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA)
  • Exames Clínicos Ocupacionais (Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função)

PPRA: Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.                                                                                          O PPRA é parte integrante do conjunto de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Este programa indicará planejamento com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas; estratégias e metodologia de ação; formas de registros, manutenção e divulgação de dados; periodicidade e registros dos riscos ambientais e sua concentração.

PCMSO: Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.                        

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos a saúde relacionada ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.                   

Este programa indicará os exames necessários para o controle da saúde do empregado, baseado nos riscos identificados no PPRA. O PCMSO deverá incluir a obrigatoriedade da realização de exames clínicos e complementares.

PPP: É um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, comprovando a atividade que exerce o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.                           É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. Após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento passou a ser exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.

PCMAT: Seu o objetivo é reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais na atividade da construção civil, e estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

CAT: Comunicação de acidente de trabalho.

LTCAT: Consiste na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações qualitativas e quantitativas de agentes fí­sicos e quí­micos presentes no ambiente de trabalho através de medições das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos quí­micos) ou das intensidades dos agentes físicos (ruí­do, vibrações, calor, etc.) e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância. O resultado de uma avaliação ambiental será documentado em um relatório técnico (LTCAT).

NR31: Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Propriedades Rurais.

NR32: Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde.

NR33: Segurança e Saúde dos Trabalhadores em espaço confinado.

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um dos importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de tornar compatí­vel o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador. É uma exigência legal, portanto, cuja composição varia de acordo com a classificação nacional de atividade econômica e o correspondente número de empregados do estabelecimento em questão. Vale observar que dessa consulta resulta o número de empregados representantes eleitos, efetivos e suplentes.

PCA: Visa principalmente a prevenção e/ou estabilização das perdas auditivas ocupacionais. Analisando a evolução audiológica de cada funcionário a fim de detectar possí­veis casos de desencadeamento de perda auditiva induzida por n­íveis de pressão sonora elevados.

EXAMES OCUPACIONAIS: A realização dos programas de prevenção e controle proporciona parâmetros para elaboração e emissão dos exames médicos e atestados de saúde ocupacional (ASO). O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) Admissional;

b) Periódico;

c) Retorno ao trabalho;

d) Mudança de função;

e) Demissional. 

O ASO define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento contempla a identificação do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas e exames médicos a que foi submetido.